O governo federal deve assinar, nesta sexta-feira, 28 de fevereiro, uma medida provisória (MP) que permitirá aos trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e a data da publicação acessarem o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Esses trabalhadores estavam impedidos de sacar o recurso devido à adesão ao saque-aniversário, que restringe o saque total do fundo em caso de demissão sem justa causa.

Até então, o saque-aniversário permitia ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. No entanto, ao aderir à modalidade, ele abria mão da possibilidade de sacar o valor integral do fundo em caso de demissão, podendo apenas resgatar a multa rescisória de 40% sobre o saldo depositado pelo empregador.
O ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, critica essa modalidade. Para ele, o FGTS deve funcionar como reserva financeira para momentos de vulnerabilidade, como uma demissão inesperada, além de ser fonte de financiamento para programas de habitação e infraestrutura. No entanto, setores da construção civil temem que a mudança afete a disponibilidade de recursos para projetos do setor.
Inicialmente, o governo cogitou extinguir a modalidade do saque-aniversário, mas a ideia não foi bem recebida. Por isso, optou-se por liberar os valores retidos para trabalhadores que já aderiram ao modelo, sem mudar as regras para novas adesões.
O que se sabe sobre a MP do saque-aniversário?
A medida provisória tem como principal objetivo liberar os valores bloqueados dos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data da assinatura da MP.
Na quarta-feira, 26 de fevereiro, a Caixa Econômica Federal informou que está pronta para operacionalizar os pagamentos. “Esta medida será assinada pelo governo. O papel da Caixa é operacionalizar, e estamos preparados”, afirmou o presidente do banco, Carlos Vieira, em entrevista coletiva.
Na quinta-feira, 27 de fevereiro, o aplicativo do FGTS passou por manutenções para atualizar o sistema. A Caixa informou que as atualizações serão concluídas até terça-feira, 4 de março, e que os serviços essenciais continuarão disponíveis.
Segundo Luiz Marinho, os valores estarão disponíveis a partir de quinta-feira, 6 de março. No entanto, a Caixa aguarda a assinatura da MP para definir um cronograma detalhado, e os pagamentos devem iniciar em março.
Como serão os pagamentos?
O governo estima que a medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores e injetará cerca de R$ 12 bilhões na economia.
Os pagamentos ocorrerão em duas etapas:
- Na primeira fase, os trabalhadores poderão sacar até R$ 3 mil imediatamente;
- Na segunda fase, valores superiores a esse limite serão liberados 110 dias após a publicação da MP.
Cerca de 85% dos beneficiários receberão os depósitos diretamente em suas contas bancárias, independentemente do banco. Os demais 15%, que não possuem conta cadastrada ou que a alteraram recentemente, precisarão comparecer a uma agência da Caixa para sacar os valores conforme um cronograma específico.
É importante destacar que essa MP não altera as regras para novas adesões ao saque-aniversário. Aqueles que optarem pela modalidade após a publicação da medida continuarão sujeitos à restrição de saque integral do FGTS em caso de demissão.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício garantido a trabalhadores com carteira assinada. Ele consiste em depósitos mensais feitos pelos empregadores em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos trabalhadores. O valor depositado equivale a 8% do salário do empregado.
Além de proteger os trabalhadores, o FGTS também financia programas habitacionais e investimentos em infraestrutura e saneamento básico.
O saldo do FGTS é corrigido mensalmente, garantindo uma atualização monetária. A correção ocorre pela inflação, desde que esta seja superior à Taxa Referencial (TR) +3% ao ano.
Como acessar o aplicativo do FGTS?
Para acessar e gerenciar os valores do FGTS, siga as instruções abaixo:
- Baixe o aplicativo FGTS na App Store ou Google Play;
- Instale e abra o aplicativo;
- Clique em “Entrar no aplicativo”;
- Caso ainda não tenha cadastro, selecione “Cadastre-se”;
- Preencha os dados necessários (CPF, nome completo, telefone, data de nascimento, CEP e e-mail);
- Crie uma senha e clique em “Cadastre-se”;
- Confirme seu telefone inserindo o código recebido por SMS;
- Acesse o e-mail cadastrado e clique no link de ativação;
- Retorne ao app, informe seu CPF e senha para acessar suas informações.
Como consultar o saldo do FGTS?
Pelo aplicativo:
- Abra o aplicativo FGTS e digite seu CPF;
- Clique em “Próximo” e insira sua senha;
- Na tela inicial, visualize suas contas ativas e inativas;
- Toque sobre uma conta para verificar o saldo;
- Para salvar o extrato, clique em “Gerar extrato PDF”.
Pelo site da Caixa:
- Acesse o site da Caixa Econômica Federal;
- No menu, selecione “Benefícios e Programas” ou “Serviços ao Cidadão”;
- Clique em “FGTS” e depois “Extrato do FGTS”;
- Digite seu número do PIS e CPF;
- Insira sua senha e clique em “Entrar”;
- No menu principal, selecione “FGTS” e depois “Extrato Completo”.
Com essas informações, os trabalhadores podem se preparar para sacar seus valores retidos e utilizar o FGTS da melhor forma possível.
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